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O que é dispensa de licitação?

Pessoa assinando documento com caneta.
Imagem meramente ilustrativa (Banco de imagens: Shutterstock)
Por: Publicado em 07/06/2023

A ideia do procedimento é realizar um processo de licitação mais simples e menos custoso. Mas em quais casos ele se aplica?

A licitação é uma forma obrigatória dos órgãos públicos realizarem compras de produtos e contratação de serviços na busca de atender o interesse público, como atenta o artigo 37 da Constituição Federal de 1988:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”

Seu principal objetivo é atrair o maior número de interessados para contemplar o princípio de isonomia, uma vez que o dinheiro vem do contribuinte.

Veja em que casos a dispensa de licitação cabe à Administração Pública.

O que é dispensa de licitação?

Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração Pública e particulares, ou seja, sem a necessidade de processo licitatório. Ela pode ocorrer em dois casos:

  • De emergência;
  • Fundamentada no valor.

Ela só pode ocorrer em situações previstas, sempre preservando os mesmos princípios de moralidade e isonomia da licitação comum, devidamente fundamentados na Seção III, na Lei nº 14.133 do Governo Federal.

Em suma, a ideia da dispensa de licitação é realizar um processo mais simples e menos custoso para a Administração Pública.

Mais à frente vamos abordar esse tópico detalhadamente.

Mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações

Uma das principais alterações da nova Lei de Licitações é a extinção do modelo de licitações por tomada de preços e convite para contratação, devido à nova lei deixar de definir a modalidade em razão do valor do objeto, mantendo a ordem:

  • Pregão;
  • Concorrência;
  • Concurso;
  • Leilão;
  • Diálogo competitivo.

Mas o que é diálogo competitivo? Confira essa e outras novidades:

1.     Diálogo competitivo

O diálogo competitivo deve ser utilizado para licitações que envolvam inovações tecnológicas ou técnicas, para soluções que dependam de adaptações das opções disponíveis no mercado e que envolvam especificações que a Administração Pública não consiga definir objetivamente.

2.     Fases de licitação

Foram alteradas as “fases do pregão”, com a inversão das fases de propostas e julgamentos ocorrendo antes da análise dos documentos, habilitação e homologação.

3.     Teto de valores

A lei ainda modifica os valores estimados para obras e serviços considerados de “grande vulto”, de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões, podendo a mesma empresa realizar tanto o projeto quanto a obra (em casos de valores acima de R$ 100 milhões).

A nova Lei de Licitações também eleva os valores de dispensa de licitação.

  • Até R$ 100 mil reais para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
  • Até R$ 50 mil reais para bens e outros serviços.

4.     Modos de disputa

Há agora 4 modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta. São eles:

  • Aberto: quando há apresentação de propostas.
  • Fechado: quando as propostas ficam em sigilo.
  • Aberto e fechado: os lances são dados publicamente, para depois haver um tempo aleatório adicional para ajuste de propostas.
  • Fechado e aberto: o contrário do modo aberto e fechado.

Por quais motivos pode ocorrer dispensa de licitação?

Há dois principais casos em que pode ocorrer a dispensa de licitação, que são:

1.     Em casos de emergência

Os casos de emergência contemplam situações de calamidade pública.

Como exemplo mais direto de caso aplicável de dispensa de licitação temos a pandemia de Covid-19, em que foi necessário realizar compras urgentes de equipamentos e suprimentos.

2.     Fundamentada no valor

Também cabe a dispensa de licitação se o valor for igual ou menor a R$ 100.000,00 para obras ou serviços de engenharia, e R$ 50.000,00 para serviços e compras.

O que acontece quando há dispensa de licitação?

Como visto, esse procedimento, aplicado em casos especiais, é mais simples e menos burocrático para os cofres públicos, conferindo agilidade e celeridade quando este mais precisa.

Embora seja diferente da dinâmica normal de contratação, a dispensa de licitação não desobriga o administrador público dos trâmites de formalidade.

O processo de dispensa de licitação precisa ser bem instruído em seu processo administrativo e contar com os documentos de habilitação e regularidade fiscal da empresa contratada, conforme aponta o artigo 72 da Lei 14.133. Deve ainda ser divulgado e mantido em site oficial para seu acesso público.

Para manter a transparência nas contas públicas, o administrador público deve:

  • Especificar o produto ou serviço adquirido;
  • Deixar claro seu propósito de aplicação;
  • Realizar pesquisa de mercado para identificar o valor de referência.

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