A ideia do procedimento é realizar um processo de licitação mais simples e menos custoso. Mas em quais casos ele se aplica?
A licitação é uma forma obrigatória dos órgãos públicos realizarem compras de produtos e contratação de serviços na busca de atender o interesse público, como atenta o artigo 37 da Constituição Federal de 1988:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Seu principal objetivo é atrair o maior número de interessados para contemplar o princípio de isonomia, uma vez que o dinheiro vem do contribuinte.
Veja em que casos a dispensa de licitação cabe à Administração Pública.
O que é dispensa de licitação?
Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração Pública e particulares, ou seja, sem a necessidade de processo licitatório. Ela pode ocorrer em dois casos:
- De emergência;
- Fundamentada no valor.
Ela só pode ocorrer em situações previstas, sempre preservando os mesmos princípios de moralidade e isonomia da licitação comum, devidamente fundamentados na Seção III, na Lei nº 14.133 do Governo Federal.
Em suma, a ideia da dispensa de licitação é realizar um processo mais simples e menos custoso para a Administração Pública.
Mais à frente vamos abordar esse tópico detalhadamente.
Mudanças trazidas pela nova Lei de Licitações
Uma das principais alterações da nova Lei de Licitações é a extinção do modelo de licitações por tomada de preços e convite para contratação, devido à nova lei deixar de definir a modalidade em razão do valor do objeto, mantendo a ordem:
- Pregão;
- Concorrência;
- Concurso;
- Leilão;
- Diálogo competitivo.
Mas o que é diálogo competitivo? Confira essa e outras novidades:
1. Diálogo competitivo
O diálogo competitivo deve ser utilizado para licitações que envolvam inovações tecnológicas ou técnicas, para soluções que dependam de adaptações das opções disponíveis no mercado e que envolvam especificações que a Administração Pública não consiga definir objetivamente.
2. Fases de licitação
Foram alteradas as “fases do pregão”, com a inversão das fases de propostas e julgamentos ocorrendo antes da análise dos documentos, habilitação e homologação.
3. Teto de valores
A lei ainda modifica os valores estimados para obras e serviços considerados de “grande vulto”, de R$ 100 milhões para R$ 200 milhões, podendo a mesma empresa realizar tanto o projeto quanto a obra (em casos de valores acima de R$ 100 milhões).
A nova Lei de Licitações também eleva os valores de dispensa de licitação.
- Até R$ 100 mil reais para obras ou serviços de engenharia, ou serviços de manutenção de veículos automotores;
- Até R$ 50 mil reais para bens e outros serviços.
4. Modos de disputa
Há agora 4 modos de disputa para a etapa de julgamento da proposta. São eles:
- Aberto: quando há apresentação de propostas.
- Fechado: quando as propostas ficam em sigilo.
- Aberto e fechado: os lances são dados publicamente, para depois haver um tempo aleatório adicional para ajuste de propostas.
- Fechado e aberto: o contrário do modo aberto e fechado.
Por quais motivos pode ocorrer dispensa de licitação?
Há dois principais casos em que pode ocorrer a dispensa de licitação, que são:
1. Em casos de emergência
Os casos de emergência contemplam situações de calamidade pública.
Como exemplo mais direto de caso aplicável de dispensa de licitação temos a pandemia de Covid-19, em que foi necessário realizar compras urgentes de equipamentos e suprimentos.
2. Fundamentada no valor
Também cabe a dispensa de licitação se o valor for igual ou menor a R$ 100.000,00 para obras ou serviços de engenharia, e R$ 50.000,00 para serviços e compras.
O que acontece quando há dispensa de licitação?
Como visto, esse procedimento, aplicado em casos especiais, é mais simples e menos burocrático para os cofres públicos, conferindo agilidade e celeridade quando este mais precisa.
Embora seja diferente da dinâmica normal de contratação, a dispensa de licitação não desobriga o administrador público dos trâmites de formalidade.
O processo de dispensa de licitação precisa ser bem instruído em seu processo administrativo e contar com os documentos de habilitação e regularidade fiscal da empresa contratada, conforme aponta o artigo 72 da Lei 14.133. Deve ainda ser divulgado e mantido em site oficial para seu acesso público.
Para manter a transparência nas contas públicas, o administrador público deve:
- Especificar o produto ou serviço adquirido;
- Deixar claro seu propósito de aplicação;
- Realizar pesquisa de mercado para identificar o valor de referência.
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